Ontem (27) foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) as normas técnicas no qual define a formulação de segurança e
rotulagem na linha infantil, esse novo regulamento é que dará direito as empresas adquirir a permissão de registro dos produtos de higiene pessoal, na linha infantil.
Esta Resolução estabelece ainda que será considerado público crianças de
até 12 anos incompletos e para este fins
também define que a formulas dos produtos em questão seja ajustados com substâncias seguras caso
aconteça ingestão acidental.
Além disso, o produto terá
que proporcionar facilidades para lavagem com água, sabonete ou xampu.
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